- 1 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
- 2 -Quando o plano de trabalhos não abranja a totalidade de um mês, o pagamento do subsídio mensal de manutenção será proporcional ao número de dias efetivamente abrangidos.
- 3 -O pagamento da bolsa é efetuado, por norma, ao dia 23 de cada mês.
Artigo 22.º — Pagamento das componentes da bolsa
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020