As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor, tendo em conta os princípios e as normas constantes no EBI.
Artigo 35.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020