- 1 -O presente Regulamento poderá ser alterado ou revisto sempre que os órgãos competentes da UMinho assim o determinem.
- 2 -As alterações ou revisões referidas no número anterior, nas partes do Regulamento cuja aplicação ou concretização dependa a intervenção da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, só entrarão em vigor após aprovação desta.
Artigo 36.º — Alteração ou revisão do regulamento
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020