- 1 -As bolsas de mobilidade internacional (BMI) têm por objetivo incentivar a mobilidade, a transferência de conhecimento e tecnologia e o reforço de redes estratégicas entre a UMinho e entidades, públicas ou privadas, estrangeiras ou internacionais.
- 2 -As BMI destinam-se a licenciados ou mestres para a realização de atividades de I&D em empresas ou outras entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou internacionais, no âmbito de programas de formação avançada conducentes a grau académico.
- 3 -As BMI destinam-se ainda à realização de atividades com contributo relevante para a ciência e inovação tecnológica, a nível internacional, desde que inseridas em programas de mobilidade internacional suportados por fundos nacionais, comunitários ou internacionais, tendo em vista a capacitação dos recursos humanos de I&D.
- 4 -As BMI podem integrar períodos de permanência no país e no estrangeiro, consoante o contexto da cooperação entre os parceiros envolvidos.
- 5 -A atribuição das BMI deve estar enquadrada em protocolo ou contrato de financiamento, que assegure as condições para o seu financiamento.
- 6 -As BMI poderão ser atribuídas mediante concurso público ou por proposta do investigador responsável de projeto ou dos responsáveis de unidades ou subunidades orgânicas de investigação.
- 7 -A BMI não podem ser concedidas por períodos inferiores a um mês.
- 8 -As BMI podem ser renovadas por períodos adicionais até atingirem:
- a)Um ano, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em programa de mobilidade internacional não inserido em curso conferente de grau académico;
- b)Dois anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em mestrado;
- c)Quatro anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em doutoramento.
Artigo 7.º — Bolsas de mobilidade internacional
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020