- 1 -A abertura de concursos é promovida pelo responsável da unidade ou subunidade orgânica ou pelo investigador responsável do projeto, em função do plano de trabalhos e tipo de bolsa.
- 2 -O concurso é publicitado através de edital a divulgar no portal da UMinho, no Portal Eracareers e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação.
- 3 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e de outros requisitos específicos, o edital de abertura do concurso deve indicar:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto por mais de um tipo de bolsa;
- b)As fontes de financiamento, referência do concurso e título do projeto;
- c)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- d)A descrição sumária do plano de trabalhos, no caso de plano de trabalho pré-definido;
- e)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- f)O prazo e forma de candidatura;
- g)As condições financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- h)A unidade de acolhimento, o local de execução física e o orientador científico;
- i)Os critérios e procedimentos de avaliação e seleção e respetiva ponderação;
- j)A composição do júri de seleção;
- k)Os prazos e forma de divulgação dos resultados;
- l)Os procedimentos de reclamação e recurso.
- m)O prazo e forma de candidatura, nunca inferior a 10 dias úteis
- n)A documentação que deverá instruir a candidatura.
Artigo 8.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020