- 1 -Esta estrutura assenta numa estruturação aglutinadora de serviços que na sua essência têm em comum por um lado, uma assistência às demais estruturas flexíveis, e por outro lado a sua área de intervenção é caracterizada por uma transversalidade em termos funcionais e de competências,
- 2 -Gabinetes técnicos de apoio, diretamente dependente da presidência e que abarcam gabinetes como o de fundos comunitários, de promoção do desenvolvimento económico, de comunicação, informática, aprovisionamento e contratação pública.
- 3 -Neste sentido a cada um dos Gabinetes Técnicos de Apoio compete:
- a)Ao Gabinete de Fundos Comunitários, compete:
- i)Assegurar em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;
- ii)Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;
- iii)Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho;
- iv)Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- v)Elaborar estudos e diagnósticos de suporte aos projetos a candidatar;
- vi)Tratar e disponibilizar a informação estatística;
- vii)Apoiar as associações e juntas de freguesias na elaboração e gestão de projetos/candidaturas;
- viii)Disponibilizar informação atualizada sobre os projetos da sua responsabilidade;
- ix)Prestar informações internas sobre os mecanismos de acesso aos fundos comunitários.
- b)Ao Gabinete de Informática, compete:
- i)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município.
- ii)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade direta ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- iii)Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- iv)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
- v)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- vi)Conceber e aplicar uma política de segurança.
- vii)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- viii)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- ix)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município;
- x)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos;
- xi)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correta utilização dos sistemas instalados;
- xii)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos.
- c)Ao Gabinete de Comunicação compete:
- i)Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- ii)Estabelecer plataformas de comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a corresponsabilização coletiva, por um lado, e a constante adequação e elevação da qualidade dos serviços prestados, por outro;
- iii)Assegurar o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social;
- iv)Organizar a recolha e difusão de notícias publicadas nos órgãos de comunicação social de âmbito local e nacional que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços do município;
- v)Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações periódicas municipais;
- vi)Assegurar a atualização permanente da página eletrónica da Câmara Municipal, introduzindo ainda novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços prestados pelo município;
- vii)Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de suportes de comunicação de variada tipologia sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com os restantes serviços municipais, de modo a motivar a participação dos cidadãos;
- viii)Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, de todos os atos municipais dotados de eficácia externa;
- ix)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
- x)Gerir a base de dados referente aos contactos de todas as entidades públicas e privadas de interesse para o município;
- xi)Desenvolver ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos funcionários e colaboradores municipais;
- xii)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação e de outras parcerias;
- xiii)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do município;
- xiv)Assegurar o registo fotográfico dos eventos organizados pela autarquia e a manutenção do respetivo arquivo digital;
- xv)Gerir a rede de estruturas publicitárias de grandes dimensões colocadas em vários locais de visibilidade do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- xvi)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho.
- d)Ao Gabinete de Aprovisionamento e Contratação Pública compete:
- i)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública o aprovisionamento, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia;
- ii)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município, após adequada instrução dos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- iii)Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos, devendo para o efeito efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo informação atualizada sobre os preços dos bens e serviços mais significativos;
- iv)Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais.
- v)Promover, em articulação com os sectores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de Procedimento que regule as Regras do Controlo e Receção de Bens;
- vi)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados
- vii)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- viii)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- ix)Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- x)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- xi)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- xii)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
- xiii)Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
- xiv)Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
- xv)Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
- xvi)Apoiar as juntas de freguesia no âmbito dos procedimentos de contração pública.
- e)Ao Gabinete de Promoção do Desenvolvimento Económico compete:
- i)Assegurar a interlocução com os potenciais investidores no concelho;
- ii)Criar sinergias no território, permitindo assim, atuações integradas e coerentes entre empresas e empreendedores - redes colaborativas;
- iii)Simplificar o processo administrativo interno - vias verdes;
- iv)Desenvolver parcerias com entidades estratégicas e especializadas do território (IEFP, Sol do Ave, Adrave);
- v)Proporcionar apoio técnico, no que diz respeito à informação sobre os programas de financiamento, elaboração de candidaturas às respetivas medidas mais adequados às ideias de negócio/projeto e respetivo acompanhamento das mesmas;
- vi)Dinamizar o ecossistema empreendedor, favorecendo e criando sinergias no apoio ao empreendedorismo de base local.
- a)Ao Gabinete de Fundos Comunitários, compete:
Artigo 21.º — Gabinetes Técnicos de Apoio
Vigente desde: 27/07/2017
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