Aos serviços de execuções fiscais compete, designadamente:
- i)A instrução dos processos de execução fiscal, analisando em conformidade legal as respetivas certidões de dívida, procedendo à sua autuação e tramitação, de acordo com as formalidades previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário - CPPT e Lei Geral Tributária;
- ii)Assegurar o atendimento dos executados e encaminhamento para os Serviços Emissores de dívida;
- iii)Assegurar o apoio, registo e expediente dos serviços de contencioso fiscal;
- iv)Citação e notificações dos executados;
- v)Promover a penhora dos processos não pagos voluntariamente;
- vi)Promover a remessa a tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados.