- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística e Planeamento compete, genericamente, assegurar a qualidade urbanística do Concelho, quer seja através da elaboração de estudos urbanísticos quer seja através da sensibilização dos técnicos e particulares fazendo a correta e objetiva apreciação técnica dos projetos de licenciamento assegurando uma célere e eficiente gestão de procedimentos.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística e Planeamento compreende os serviços de Gestão Urbanística e Serviço de Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia.
- 2.1 -Ao serviço de Gestão Urbanística compete, designadamente:
- a)A tramitação processual e apreciação de pedidos ou comunicações para a realização de operações urbanísticas;
- b)A realização de vistorias no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- c)A tramitação processual e apreciação de pedidos de licenciamento de publicidade (com exceção da publicidade temporária, sonora e em veículos terrestres e aéreos);
- d)A tramitação processual e apreciação de pedidos de instalação de estabelecimentos de alojamento local;
- e)A gestão urbanística, nomeadamente através da emissão de pareceres;
- f)Na área de Obras Particulares, compete:
- i)Gerir os processos de edificação, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- ii)Prestar as informações relacionadas com processos de obras particulares que lhe forem solicitadas;
- iii)Promover o tratamento de toda a documentação a anexar aos processos que lhe estejam confiados;
- iv)Promover as consultas às entidades exteriores ao Município, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- v)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- vi)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- vii)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, dos processos que lhe estejam confiados;
- viii)Emitir os alvarás de licenciamento e autorização;
- ix)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras particulares;
- x)Organizar os processos de vistoria das edificações no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- xi)Executar os serviços que de algum modo se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os Serviços Municipais, tais como informações, estatísticas, mapas para diversos fins e outros de carácter administrativo.
- 2.2 -Ao Serviço de Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia compete, designadamente:
- a)Elaborar, colaborar, apreciar e/ou divulgar documentos relativos ao planeamento do território, designadamente os planos municipais de ordenamento do território (PMOT's) e o plano regional de ordenamento do território (PROT-Norte);
- b)Assegurar a constituição e manutenção da base de dados territorial, incluindo a dinamização da plataforma SIG (Sistema de Informação Geográfica) e a elaboração de cartografia temática;
- c)Produzir os documentos escritos e desenhados relacionados com a elaboração dos estudos e projetos necessários à execução de obras municipais e outras;
- d)Fazer o acompanhamento técnico e fiscalização das obras municipais e outras;
- e)Cooperar na produção de dossiers temáticos e na participação em programas ou ações;
- f)Cumprir as solicitações quotidianas, bem como a emissão de informações internas;
- g)Participar na produção dos documentos escritos e desenhados necessários para o concurso de obras municipais e solicitação de pareceres a entidades externas;
- h)Elaborar uma base de dados do património imobilizado, com a produção de todos os documentos escritos e desenhados, e fazer a sua gestão.
Artigo 29.º — Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística e Planeamento
Vigente desde: 27/07/2017
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