- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação, Cultura e Ação Social compete, genericamente, contribuir para alcançar uma comunidade e um território com cidadãos livres, profissionalmente ativos, competentes e capazes, integrados na comunidade povoense e solidários entre si, na procura do equilíbrio social.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação, Cultura e Ação Social, compreende os seguintes serviços, e correspondentes competências:
- 2.1 -Serviço de Ação Social e Saúde Pública, ao qual compete, designadamente:
- a)Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- b)Mobilizar os recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
- c)Promover a criação de respostas de âmbito social necessárias à prossecução dos objetivos da Divisão;
- d)Definir e implementar instrumentos de planeamento social através da promoção do Programa Rede Social;
- e)Representar a Câmara Municipal em Equipas de Trabalho, Projetos, Comissões e ou, outras instâncias tidas como relevantes, para a concretização dos objetivos da Divisão de Serviços Sociais e Saúde (ex. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Rendimento Social de Inserção, Unidade Móvel de Saúde, etc.);
- f)Atender às necessidades sentidas pela população, na área da habitação, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
- g)Promover atividades de ocupação de animação sociocultural dirigidas à população em geral (ex. crianças, jovens, idosos etc.);
- h)Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da saúde;
- i)Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- j)Apoiar a população, mediante a atribuição de bens de primeira necessidade e ou outros;
- k)Articular com as Instituições locais, no sentido da promoção de atividades de animação sociocultural e desportiva;
- l)Incorporar e promover os princípios da igualdade e do respeito pelos direitos humanos, no cumprimento da sua missão;
- m)Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
- n)Priorizar as medidas de política social dirigidas às famílias, no sentido da sua capacitação, tornando-as agentes de mudança;
- o)Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- p)Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão;
- q)Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
- r)Cumprir as orientações de serviço, emanadas do executivo municipal;
- s)Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de ação social e saúde pública.
- 2.2 -Serviço de Cultura e Equipamentos Culturais, ao qual compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio cultural;
- b)Promover e realizar ações de inventariação, defesa, salvaguarda e conservação do património histórico, artístico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- c)Promover ativamente a preservação, formação e fomento cultural da comunidade, através dos instrumentos na sua dependência, como bibliotecas, teatros, auditórios, museus e tecnologias da informação;
- d)Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos municipais de cultura;
- e)Assegurar o desenvolvimento e execução de ações de animação cultural, resultantes de dinâmicas municipais, associativas, institucionais ou sociais;
- f)Investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos na área da história e património;
- g)Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia local, com projetos, propostas e ações de intervenção e valorização, em resultado de solicitações ou necessidades detetadas;
- h)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de ação ou intervenção cultural, participando em grupos ou comissões de classificação de empreendimentos;
- 2.3 -Serviços de Turismo ao qual compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio turístico;
- b)Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos de turismo;
- c)Assegurar o desenvolvimento e execução de ações de animação turística, resultantes de dinâmicas municipais, associativas, institucionais ou sociais;
- d)Investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos do turismo;
- e)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de ação ou intervenção turística, participando em grupos ou comissões de classificação de empreendimentos;
- 2.4 -Serviços de Educação, Juventude, Desporto e Associativismo, à qual compete, designadamente:
- a)Coordenar as atividades dos sectores afetos à unidade;
- b)Planear, programar e implementar a ação municipal nos domínios da educação, juventude e desporto, de forma coordenada;
- c)Gerir a rede de equipamentos escolares e desportivos municipais;
- d)Gerir a ação social escolar, o transporte escolar, e todas as medidas do Programa de Apoio aos Alunos Carenciados;
- e)Assegurar o fornecimento das componentes de apoio à família, no ensino pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico;
- f)Garantir a articulação, o apoio e as medidas de incentivo ao movimento associativo, desportivo e juvenil.
- 2.4.1 -Os serviços de educação, juventude, desporto e associativismo, compreendem as seguintes áreas de ação, com as respetivas competências determinadas:
- a)Educação
- i)Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
- ii)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
- iii)Gerir as condições essenciais ao bom funcionamento das unidades de ensino nomeadamente ao nível da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos escolares (pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), da gestão do pessoal de ação educativa, das componentes de apoio à família no ensino pré-escolar e alimentação no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e ainda do programa de alargamento e generalização das atividades de enriquecimento curricular, matéria salvaguardada pelo Despacho n.º 14460/2008;
- iv)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
- v)Mobilizar os mecanismos necessários à concretização de uma política de Ação Social Escolar nomeadamente através da concretização das medidas do PAAC - Plano de Apoio ao Alunos Carenciados - quer através da abrangência de agregados familiares a usufruírem de subsídios de apoio relativamente à frequência das componentes de apoio à família no pré-escolar e 1.º CEB, quer relativamente à política de atribuição de bolsas a atribuir aos alunos do ensino secundário e ensino universitário, apoios ao nível dos transportes escolares para as EB1/JI, quer ainda pela identificação de situações de carência socioeconómica e respetivo encaminhamento para o Gabinete de Ação Social e possíveis ajudas do Banco de Voluntariado (ambas, unidades orgânicas do Município).
- vi)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselho municipal de educação; comissão permanente, no âmbito da Assembleia Municipal de Educação, Juventude e Desporto; Direções dos Agrupamentos de Escolas; conselhos pedagógicos; Assembleias Gerais dos Agrupamentos de Escolas; associações de estudantes; associações de pais; etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- vii)Manter uma relação próxima e constante com as diferentes entidades que intervêm no processo educativo, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas, com os objetivos de planificação e concretização articulada das políticas educativas.
- b)Juventude
- i)Definir e implementar estratégias de intervenção na área da Juventude, promovendo atividades regulares direcionadas aos jovens e que fomentem a sua participação ativa;
- ii)Assegurar a articulação com outros serviços da Câmara numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;
- iii)Apoiar o desenvolvimento do associativismo juvenil e desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- iv)Assegurar a elaboração de propostas ou emissão de pareceres sobre a instalação de equipamentos municipais ou realização de projetos vocacionados para o segmento juvenil, contribuindo para a gestão dos mesmos;
- v)Assegurar a promoção da igualdade de oportunidades dos jovens no acesso à informação, incentivar, acompanhar e divulgar a concretização de projetos juvenis e promover parcerias com entidades exteriores que desenvolvem ações e projetos na área da juventude;
- vi)Coordenar programas dirigidos à juventude como sejam o "Juventude em Movimento" que visa o primeiro contacto dos jovens com a vida ativa, e o programa "Férias Ativas", que de uma forma transversal com outras unidades orgânicas do município concorrem para a ocupação lúdica e pedagógica dos jovens nas interrupções letivas;
- vii)Fomentar a competição saudável dos jovens quer ao nível desportivo, pedagógico ou recreativo.
- c)Desporto
- i)Assegurar a gestão/manutenção das infraestruturas desportivas de propriedade Municipal, implantando princípios de rigor, eficácia, rentabilização dos espaços, racionalização de custos e satisfação do utente;
- ii)Planificar criteriosamente a expansão, melhoria e requalificação da rede de equipamentos desportivos concelhios, a curto, médio e longo prazo;
- iii)Organizar ações tendentes ao aproveitamento de instalações desportivas e recreativas, dinamizando o tecido associativo concelhio e estimulando a prática ativa do "Lazer na sua vertente educativa/formativa";
- iv)Propor e desenvolver programas/iniciativas que promovam o Incremento do número de utentes e a acessibilidade dos cidadãos aos espaços desportivos;
- v)Proceder à realização de estudos de diagnóstico da situação desportiva no município, nomeadamente a elaboração e atualização da Carta Desportiva.
- vi)Fomentar e promover o desenvolvimento das atividades físicas e desportivas numa perspetiva integrada e participada pela comunidade local e estruturas associativas de enquadramento;
- vii)Promover o progressivo acesso generalizado à prática desportiva, nas suas diversas vertentes, a toda a população do concelho;
- viii)Formatar o apoio regular do desenvolvimento promovido pelo "Associativismo Desportivo Concelhio", com particular realce a vertentes formativas;
- ix)Propor a realização de ações de carácter recreativo e desportivo, tendentes à ocupação dos tempos livres das populações de acordo com as diversas faixas etárias e equipa-alvo;
- x)Potenciar a realização de grandes eventos desportivos de intercâmbio, pontuais, quer como veículo promotor/indutor de novas modalidades desportivas, quer como instrumento de divulgação do concelho.
Artigo 28.º — Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação, Cultura e Ação Social
Vigente desde: 27/07/2017
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Em vigor desde 27/07/2017