- 1 -No âmbito do recrutamento e seleção dos cargos de direção intermédia de 3.º grau devem ser tidos em conta os seguintes aspetos:
- a)São recrutados por procedimento concursal nos termos da legislação em vigor, possuindo, no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de cinco anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações adequada para o cargo a prover;
- b)A seleção deve recair no candidato que represente uma maior correspondência ao perfil determinado.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal, define por despacho o início do procedimento concursal, tal como, a área, habilitação adequada e funções inerentes ao cargo de direção intermédio de 3.º grau.
Artigo 32.º — Recrutamento e Seleção
Vigente desde: 27/07/2017
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Em vigor desde 27/07/2017