- 1 -Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à (entre a 3.ª e a 6.ª) posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal, aquando da negociação salarial, determina por despacho qual a posição remuneratória, tendo por base o mencionado no número anterior.
Artigo 33.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 27/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2017