A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas pode ser assegurada por um trabalhador designado por despacho do presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência em matéria de recursos humanos.
Artigo 37.º — Coordenação dos serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas
Vigente desde: 27/07/2017
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