- 1 -A direção dos segundos ciclos deve ser adjuvada pelo conselho de curso, pela comissão de avaliação e acompanhamento e pela comissão científica.
- 2 -O conselho de curso e a comissão de avaliação e acompanhamento devem ter a composição prevista nos Estatutos da ESS|P.PORTO e exercer as suas funções de acordo com o explicitado nos Estatutos.
- 3 -A comissão científica é constituída, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, sendo um deles o coordenador do ciclo de estudos, que preside, e os restantes membros professores titulares do grau de doutor ou detentores do título de especialista conferido nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto que sejam designados pelo coordenador do ciclo de estudos.
- 4 -Compete à comissão científica:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas de orientação científica dos programas das unidades curriculares;
- b)Pronunciar-se acerca dos temas, orientadores e locais de realização dos trabalhos conducentes à elaboração das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio;
- c)Propor a composição dos júris de dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio ao Conselho Técnico-Científico da ESS|P.PORTO;
- d)Desempenhar o papel de júri de seleção para proceder à seleção e seriação dos candidatos;
- e)Apoiar a coordenação global do ciclo de estudos.
- 5 -No caso particular dos ciclos de estudos em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, a comissão científica poderá ter uma designação, composição e função diferente, desde que esteja consagrado no protocolo de cooperação ou consórcio os termos de funcionamento da mesma.
Artigo 12.º — Conselho de Curso, Comissão de Avaliação e Acompanhamento e Comissão Científica
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019