- 1 -Em cada ano letivo, no ato da matrícula/inscrição, o estudante poderá inscrever-se, se assim o desejar, em regime de estudante a tempo parcial.
- 2 -O estudante poderá inscrever-se em unidades extracurriculares, sendo devido o pagamento de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
- 3 -Estas inscrições não estão sujeitas ao regime de precedências, não contabilizam para os ECTS necessários para a obtenção do diploma do curso (embora a unidade curricular, se o estudante obtiver aprovação, conste no suplemento ao diploma), mas contabilizam para o limite de ECTS semestral ou anual de inscrições.
Artigo 15.º — Inscrições em Unidades Curriculares
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019