- 1 -A elaboração de dissertações e de trabalhos de projeto, e a realização de estágios devem ser orientadas por doutores ou detentores do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, num máximo de três orientadores, sendo que um deles deve obrigatoriamente ser professor na ESS|P.PORTO.
- 2 -O trabalho poderá ser realizado na ESS|P.PORTO ou numa entidade externa com atividade relevante para o ciclo de estudos.
- 3 -A nomeação dos orientadores será realizada pelo coordenador do ciclo de estudos, depois de ouvidos o estudante, os orientadores a nomear e a comissão científica.
- 4 -Ao orientador compete:
- a)Supervisionar a elaboração do plano de atividades do relatório de estágio;
- b)Apoiar a execução das atividades a desenvolver, de acordo com o plano proposto;
- c)Supervisionar a elaboração do trabalho final;
- d)Zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- e)Prevenir o plágio e a cópia fraudulenta;
- f)Elaborar um parecer final, que acompanhará o requerimento de realização de provas;
- g)Supervisionar a preparação do estudante para o ato público de apresentação e discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- h)Integrar o júri de avaliação da prova pública.
Artigo 18.º — Orientação
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019