- 1 -A entrega de dissertações, trabalhos de projetos ou relatórios de estágio é realizada exclusivamente em formato digital.
- 2 -A apresentação e a entrega de dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio devem seguir as normas em vigor na ESS|P.PORTO definidas em manual elaborado para o efeito, onde se encontram identificados os modelos próprios a serem utilizados para a admissão a provas.
- 3 -Os prazos de entrega de dissertações, trabalhos de projetos ou relatórios de estágio são fixados anualmente em calendário escolar mediante Despacho do Presidente da ESS|P.PORTO.
- 4 -O estudante deverá proceder ao envio da versão em formato digital da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, que será a versão a ser apresentada ao júri da prova pública de discussão, devendo o envio ser realizado de acordo com os procedimentos indicados no manual a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
- 5 -O estudante deverá proceder à entrega no serviço de gestão académica da ESS|P.PORTO da minuta de admissão de provas, dirigida ao Presidente da ESS|P.PORTO, acompanhada por:
- a)Parecer do(s) respetivo(s) orientador(es);
- b)Requerimento de admissão a provas de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio;
- c)Declaração de direitos de autor, que inclui o termo de responsabilidade em que o estudante se compromete a enviar a versão definitiva em formato digital da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio até 5 dias úteis após as provas públicas, devendo esse envio ser feito de acordo com os procedimentos indicados no manual a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
- 6 -Após a defesa pública, o estudante deverá proceder ao envio da versão definitiva da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio em formato digital até 5 dias após as provas públicas, devendo o mesmo ser realizado de acordo com os procedimentos indicados no manual a que se refere o n.º 2 do presente artigo, com as eventuais correções sugeridas pelo júri, devendo as mesmas ser validadas pelo orientador no prazo máximo de 5 dias após a sua entrega pelo candidato.
Artigo 19.º — Apresentação e Entrega da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019