- 1 -A contagem do prazo de entrega e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio pode ser suspensa, pelo Presidente da ESS|P.PORTO, ouvido o coordenador do ciclo de estudos, a requerimento dos interessados.
- 2 -Não será cobrada propina adicional se o período relativo à suspensão, autorizada nos termos do número anterior do presente artigo, se prolongar pelo ano letivo subsequente.
Artigo 20.º — Suspensão da Contagem dos Prazos
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019