- 1 -A apreciação e a discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio será efetuada por um júri, nomeado pelo Presidente da ESS|P.PORTO, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da solicitação de realização de provas.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco elementos, devendo ter a seguinte composição:
- a)Presidente;
- b)Um mínimo de dois vogais, podendo um destes ser o orientador.
- 3 -O júri é presidido pelo coordenador do ciclo de estudos, que poderá delegar esta função num dos docentes do ciclo de estudos, de preferência pertencente à comissão científica.
- 4 -Os restantes membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, e nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- 5 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri, excetuando-se os ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, em que sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 6 -Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri deverá pertencer a outra instituição do ensino superior.
- 7 -O Despacho de nomeação do júri é afixado na ESS|P.PORTO através de edital, divulgado no sítio web da ESS|P.PORTO, e comunicado ao requerente, pelo serviço de gestão académica da ESS|P.PORTO, no prazo de cinco dias úteis após a nomeação.
- 8 -O estudante poderá apresentar reclamação, em requerimento dirigido ao Presidente da ESS|P.PORTO, da constituição do júri da prova que vier a ser fixado, fundamentada em situação de incompatibilidade pessoal ou institucional.
Artigo 21.º — Composição e Nomeação do Júri
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019