- 1 -A prova pública deverá ser realizada até ao prazo máximo de 90 dias úteis após a entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, mas nunca depois de 4 de dezembro desse ano.
- 2 -Antes da realização da prova pública o júri profere, no prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data da referida entrega, um despacho liminar, a aceitar a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, ou a recomendar, fundamentadamente, ao estudante, a sua reformulação.
- 3 -No caso de ter sido recomendada a reformulação, o candidato disporá de um prazo máximo de 30 dias seguidos para o efeito.
- 4 -Recebida a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio após ter sido realizada a reformulação a que se refere o n.º 2 do presente artigo, o júri procederá, no prazo de sessenta dias seguidos a contar da data da referida entrega, à marcação da data do ato de defesa pública.
- 5 -A marcação e a realização da prova pública ficam dependentes da conclusão com aprovação da totalidade das restantes unidades curriculares que constituem o plano de estudos.
Artigo 22.º — Prazos e Condições para a Realização da Prova Pública
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019