- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando-se as anteriores publicações sobre esta matéria.
- 2 -Os estudantes inscritos, sob a vigência do Regulamento anterior, podem usufruir do presente Regulamento, caso este lhes seja mais favorável.
- 3 -O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado no sítio web da ESS|P.PORTO.
312342897
Artigo 30.º — Norma Revogatória e Entrada em Vigor
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019