- 1 -Sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, o Presidente da ESS|P.PORTO aprova:
- a)As vagas e o número mínimo de estudantes para que o curso funcione;
- b)Os prazos relativos a todo o processo de candidatura;
- c)Os critérios de seleção e seriação.
- 2 -As informações constantes do número anterior constarão do edital de abertura do ciclo de estudos, que será objeto de divulgação no sítio web da ESS|P.PORTO.
- 3 -Os candidatos serão seriados e selecionados pelo respetivo júri de acordo com os seguintes critérios:
- a)Classificação da licenciatura;
- b)Afinidade da licenciatura com o segundo ciclo de estudos;
- c)Currículo académico, científico e profissional.
Artigo 7.º — Vagas, Prazos e Critérios de Seleção e Seriação
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019