- 1 -A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada por um júri, composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, que será constituído pelos docentes da comissão científica, sendo designado presidente o coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -Ao júri compete a análise das candidaturas nos respetivos contingentes e a elaboração de ata, na qual constarão as listas ordenadas dos candidatos seriados e a respetiva classificação final, com a indicação de colocado ou não colocado, e ainda a lista de candidatos excluídos, acompanhada da respetiva fundamentação.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior são remetidos, para homologação, para o Conselho Técnico-Científico da ESS|P.PORTO.
- 4 -Sempre que, na sequência de provimento de um recurso, um candidato não admitido venha a sê-lo, é criada, se necessário, vaga adicional.
- 5 -Em caso de empate na classificação do último admitido, em cada um dos contingentes, serão criadas vagas adicionais.
Artigo 8.º — Júri de Seleção
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019