- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todo e qualquer pedido de captação, utilização e cedência de Imagens relativas aos edifícios e bens constitutivos dos acervos afetos aos Órgãos de Natureza Cultural (ONC) da Marinha.
- 2 -O presente regulamento é ainda aplicável à cópia de documentos constitutivos dos acervos dos ONC, de acordo com a lei, considerando essa cópia como uma Imagem.
- 3 -Entende-se como Imagem qualquer exteriorização ou suporte de obra nos domínios literário, científico e artístico, tal como definido no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, independentemente dos respetivos objetos, suporte e correspondentes formatos, finalidades e contextos de utilização.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025