- 1 -Na utilização de Imagem do património da Marinha é obrigatória a referência bem visível ou notória à Marinha e ao ONC que detém o direito de propriedade intelectual, incluindo direitos de autor sobre aquelas, caso aplicável.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, em cada imagem cedida deve ser identificado na legenda ou ficha técnica, independentemente do meio ou suporte físico da sua divulgação, o seguinte:
- a)Designação do respetivo ONC ou imóvel afeto à Marinha;
- b)Designação da obra, se aplicável;
- c)identificação do respetivo autor, caso aplicável.
- 3 -No caso de vídeos/filmagens deve ser mencionado o apoio da Marinha no genérico e/ou ficha técnica do produto final.
Artigo 5.º — Créditos de Imagem
Vigente desde: 12/06/2025
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