- 1 -Para efeitos do presente regulamento, a realização de filmagens consiste na recolha de imagens em movimento, independentemente dos respetivos meios de captação e suporte do produto final, bem como dos objetivos e da amplitude da utilização dessas imagens.
- 2 -As filmagens serão realizadas com acompanhamento de técnicos da Marinha de modo a respeitar as condições técnicas adequadas para acesso aos espaços, atividades e conteúdos.
- 3 -Dependendo da natureza e abrangência das filmagens, poderá ser exigido ao requerente:
- a)A apresentação de apólice de seguro contra riscos, por eventuais danos causados pela equipa de filmagens ou no âmbito das filmagens;
- b)Uma compensação financeira caso ocorra alteração significativa na utilização habitual do equipamento, ou a necessidade de estabelecer um protocolo, para salvaguardar os interesses do requerente e os da Marinha.
Artigo 6.º — Realização de filmagens
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025