- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento da FA-ULisboa decorre entre as 08h00 e as 22h30 nos dias úteis.
- 3 -O período de atendimento é o intervalo diário durante o qual os serviços da FA-ULisboa estão abertos para atender ao público.
- 4 -O período de atendimento ao público é aprovado pelo Presidente da FA-ULisboa, atento o previsto no n.º 4 do artigo 103.º da LTFP, sob proposta do responsável pelo serviço, após o que deverá ser obrigatoriamente publicitado e afixado de modo visível ao público.
- 5 -Os períodos de funcionamento e atendimento podem, sempre que fundamentadamente e com o acordo dos trabalhadores envolvidos, ser alargados a outros períodos.
Artigo 4.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023