- 1 -Todos os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes forem designadas e aí permanecerem continuamente.
- 2 -Para verificação do dever de pontualidade, todos os trabalhadores devem fazer o registo de entrada e de saída, relativamente a cada período de trabalho.
- 3 -Os trabalhadores não podem ausentar-se, sem autorização do respetivo superior hierárquico, no período de tempo que decorre entre a entrada e a saída do serviço, salvo em caso de serviço externo ou outro devidamente justificado, sob pena de marcação de falta.
- 4 -O acesso às dispensas previstas neste Regulamento nunca poderá colocar em causa o bom funcionamento dos serviços da FA-ULisboa.
Artigo 8.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023