- 1 -Compete à Direção Intermédia de Controle de Projetos:
- a)Desenvolver todas as atividades que resultem de Lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, que adiante se define;
- b)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de espaços públicos e edifícios municipais (área das especialidades de Engenharia) necessários à prossecução do PPI do Município de Torres Novas (por meios internos ou prestação de serviços), garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como o cumprimento da Legislação aplicável à tipologia da Obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- c)Apreciar/analisar Projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, promovendo o controlo na sua elaboração mediante a elaboração de pareceres garantindo a coordenação entre especialidades, a sua integração no espaço publico e o cumprimento dos Regulamentos Municipais e outros, quando aplicável;
- d)Garantir a tramitação junto de entidades licenciadoras de Projetos de Engenharia das especialidades;
- e)Colaborar com o serviço Municipal que promove a Candidatura de Projetos Municipais aos Fundos Comunitários, fornecendo a informação necessária à formalização das candidaturas;
- f)Colaborar com o SIG Municipal fornecendo o material necessário à sua atualização, quando necessário.
Artigo 13.º — Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Controle de Projetos
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021