- 1 -À Divisão de Obras Municipais compete:
- a)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão.
- b)Coordenação com equipas e gabinetes projetistas externos ao município na elaboração de projetos solicitados pelo município.
- c)Organização dos processos de concursos, acompanhamento na fase de concurso, fase de obra e durante o período de garantia das empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão.
- d)Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais desde que sejam adstritos os meios humanos necessários.
- e)Assegurar a fiscalizar empreitadas de obras municipais ou externas ao município caso seja esse o entendimento superior.
- f)Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada.
- g)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal.
- h)Informar e prestar apoio técnico ao Diretor de Departamento, órgão e serviços municipais e superiores hierárquicos sobre os estudos, projetos e obras municipais bem como prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado.
- i)Colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos.
- j)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- k)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado.
- l)Promover e articular, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública as diligencias necessárias na elaboração e acompanhamento dos procedimentos colocados a concurso, nomeadamente nas Plataforma Eletrónica de Contratação Pública.
- m)Promover, junto do Armazém as diligências necessárias à correta manutenção de um stock equilibrado de materiais.
- n)Assegurar e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos.
- o)Colaboração com os Serviços do Município na Avaliação dos Imóveis, Infraestruturas e Equipamento das obras realizadas na Divisão de Obras e também dos restantes Imóveis do Município.
Artigo 3.º — Atribuições e competências da Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021