- 1 -Quando, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido lapso na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do lapso, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional, devendo logo que detetado o erro proceder-se-á à retificação do mesmo.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa:
- a)Do candidato;
- b)Da Universidade de Évora, ao identificar o lapso.
- 3 -As alterações realizadas nos termos deste artigo têm de se autorizadas pelo/a Reitor/a, mediante parecer do Diretor de Curso, caso tenha intervindo no processo de seriação, e informação dos Serviços Académicos.
- 4 -A retificação abrange apenas o candidato em que o lapso foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 109.º — Erros e Retificações
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025