- 1 -Os/As candidatos/as serão seriados e ordenados, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo, de acordo com a classificação de acesso correspondente à definida pela UÉ, para o respetivo curso a que se candidatam, no âmbito do Regime Geral de Acesso, em que é considerada:
- a)A média das classificações das provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam;
- b)A classificação mínima exigida para acesso;
- c)A ponderação atribuída às classificações finais do ensino secundário e das provas de ingresso.
- 2 -No caso de se candidatar ao abrigo dos artigos 16.º ou 17.º do presente regulamento, a classificação referida na alínea a) do n.º 1, é substituída, conforme a situação de ingresso do/a candidato/a no ensino superior, pela média aritmética das classificações obtidas:
- a)No âmbito dos exames finais das disciplinas homólogas, realizados nos termos referidos do artigo 16.º do presente regulamento;
- b)Nas Provas de Avaliação para o acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos, no caso de candidatos/as que tenham ingressado no Ensino Superior através desse concurso;
- c)Nas provas de acesso de Concurso Especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes, no caso de candidatos/as que tenham ingressado no Ensino Superior através desse concurso;
- d)Na classificação apurada nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do presente regulamento, no caso de candidatos/as que tenham ingressado no Ensino Superior através do Concurso especial para Estudante Internacional.
- 3 -Para o curso de Música, os/as candidatos/as serão seriados por ramo e instrumento, por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
P = 0,5 * C + 0,5 * CPAVE
em que:
P = Pontuação obtida;
C = Classificação obtida nos termos definidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo
CPAVE = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional Específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do presente regulamento.
Artigo 22.º — Seriação
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025