Os/As estudantes da UÉ que se candidatam a mudança de par instituição/curso e não sejam colocados/as, podem, no prazo de sete dias consecutivos após publicação da decisão, requerer a inscrição fora de prazo no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior.
Artigo 23.º — Candidatos/as não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025