- 1 -O/A Reitor/a da UÉ nomeia o/a Presidente do Júri dos Maiores de 23 anos, para um mandato de três anos, ao qual compete a organização e coordenação das Provas.
- 2 -Por despacho reitoral e sob proposta do/a Diretor/a da Unidade Orgânica, ouvidos os/as Diretores/as de Departamento, são nomeados, pelo período de 3 anos, os Júris responsáveis pelas Provas Específicas, a quem compete:
- a)Elaborar e disponibilizar ao/à Presidente de Júri dos Maiores de 23 Anos o programa e a bibliografia de cada Prova Específica, sendo da competência do/a Presidente de Júri remeter para os SAC, através de GESDOC, os programas e bibliografia das provas e das entrevistas, pelo menos trinta dias consecutivos antes do período e realização de provas definido anualmente em Despacho reitoral na Calendarização de Candidaturas, a fim de serem divulgados no Portal da UÉ.
- b)Elaborar as referidas provas;
- c)Organizar a realização das provas;
- d)Proceder ao registo e emissão das respetivas pautas no prazo de 7 dias após realização das mesmas. Após assinadas, devem ser remetidas para os SAC acompanhadas das respetivas provas, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do/a candidato/a.
- 3 -O Júri das Provas de Avaliação é composto pelos membros docentes das Comissões de Curso, a quem compete:
- a)Submeter à aprovação dos Conselhos Científicos das respetivas Unidades Orgânicas, com antecedência mínima de trinta dias consecutivos antes da realização das provas, a proposta, ou alterações aos anteriormente aprovados, de critérios de avaliação da análise curricular e das entrevistas;
- b)Realizar e avaliar a análise curricular e as entrevistas;
- c)Emitir a pauta final, que integra a avaliação das três componentes da Prova de Avaliação, no prazo definido anualmente em despacho reitoral para divulgação dos resultados das provas de avaliação;
- d)Disponibilizar aos SAC as pautas após a sua assinatura, devendo as mesmas ser acompanhadas pelas grelhas com os critérios de avaliação da análise curricular e da entrevista efetuada a cada candidato/a, a fim de integrarem o processo dos/as candidatos/as, nos termos expostos na lei.
- 4 -Compete ao/à Presidente de Júri emitir e validar os termos das Provas de Avaliação no âmbito de cada curso, a fim de os submeter a homologação.
Artigo 35.º — Júri
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2025