- 1 -À Prova de Avaliação é atribuída uma classificação final expressa na escala numérica inteira de 0 a 20, que resulta da média ponderada das três componentes da Prova de Avaliação, podendo cada componente ter classificação com aproximação às décimas, de acordo com as percentagens:
- a)Prova Específica - 60 %;
- b)Análise Curricular - 30 %;
- c)Entrevista - 10 %.
- 2 -A Prova Específica, a análise curricular e a entrevista são eliminatórias se a classificação obtida, em qualquer uma das componentes, for inferior à nota mínima definida para as provas de ingresso no âmbito do Regime Geral de Acesso.
- 3 -Na análise curricular serão apreciados os currículos escolar e profissional, sendo a classificação atribuída pelo Júri das Provas de Avaliação registada em grelha de seriação, de acordo com os critérios de avaliação e fatores que densificam cada critério aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- 4 -Na entrevista será simultaneamente avaliada a motivação e empenho, bem como a capacidade de expressão e compreensão, sendo a classificação atribuída pelo Júri das Provas de Avaliação, de acordo com grelha de seriação com os critérios e fatores que densificam cada critério aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- 5 -A aprovação na Prova de Avaliação requer a classificação mínima de dez valores na escala numérica inteira de 0 a 20.
Artigo 36.º — Critérios de classificação
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