- 1 -Nos concursos para titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (CET) ou de Diploma de Técnico Superior Profissional (TeSP), quando o número de candidaturas exceda o número de vagas fixado para cada par concurso/curso, os/as candidatos/as serão seriados/as por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula, sem prejuízo do disposto no n.º 2:
P = 0.5 x CD + 0.5 x CPI
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPI = Média das classificações obtidos nos exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata.
- 2 -Para os/as candidatos/as ao curso de Música, os/as candidatos/as serão seriados/as por ramo e instrumento, por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
P = 0.5 x (0.5 x CD + 0.5 x CPI) + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPI = Média das classificações obtidos nos exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata.
CPAVE = Classificação obtida na PAVE para ingresso no curso de Música, calculada nos termos exposto no presente Regulamento.
Artigo 44.º — Seriação
Vigente desde: 12/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025