- 1 -A candidatura deverá ser submetida nos prazos divulgados no Portal da UÉ e estipulados na Calendarização de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ, a ser publicado anualmente em despacho reitoral.
- 2 -Após o prazo estipulado da última fase de candidaturas estabelecida nos termos do número anterior, apenas poderão ser aceites pedidos de candidatura fora de prazo, a submeter exclusivamente através do SIIUE, ficando o pedido sujeito a deferimento ao requerimento de candidatura fora de prazo. O deferimento compete ao/à Reitor/a ou em quem delegue, ouvido o/a Diretor/a de Curso.
- 3 -No caso de deferimento de candidaturas fora de prazo a 2.º e 3.º ciclo, as mesmas são sujeitas a seriação do/a Diretor/a de Curso, que deverá submeter a homologação nos três dias consecutivos após receção da candidatura, sendo que na ordenação da colocação, independentemente da classificação obtida no caso de ingresso, os/as candidatos/as serão considerados sempre no final da ordenação do total de candidatos/as da última fase de candidaturas a esse curso.
- 4 -No caso de deferimento ao pedido de candidatura fora de prazo, os/as candidatos/as dispõem de 3 dias para submeter em SIIUE a candidatura com os respetivos documentos exigidos para o concurso/regime. A submissão da candidatura está sujeita a taxa de atos curriculares fora de prazo e aos emolumentos de taxa de candidatura, caso estes sejam aplicáveis, nos termos previstos na Tabela de Emolumentos. Após estes prazos, o pedido de candidatura fora de prazo será indeferido liminarmente sendo a candidatura recusada.
Artigo 5.º — Prazos de submissão de candidatura
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025