- 1 -Têm condições de acesso a licenciaturas e mestrados integrados, através do concurso especial para estudantes internacionais, os/as estudantes com nacionalidade fora da União Europeia, que não estejam em nenhuma das situações de exceção ao estatuto de estudante internacional, expostas nas alíneas do n.º 1 do artigo anterior e que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Titulares de qualificação que confira o direito de se candidatar e poder ingressar no Ensino Superior no país em que foi conferida a qualificação, a ser comprovada por diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente;
- b)Titulares de um diploma do Ensino Secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Esta equivalência de habilitação é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
- 2 -Não sendo uma lista exaustiva, a verificação das qualificações abrangidas pela alínea a) do n.º 1 pode ser efetuada com base na listagem constante no Anexo I do presente regulamento.
- 3 -Nos casos em que o país em que obteve a qualificação não conste no referido Anexo I, o/a candidato/a terá de comprovar quais as condições necessárias para acesso e ingresso no ensino superior nesse país, mediante declaração de autoridade nacional competente do país em que a qualificação foi obtida.
Artigo 50.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025