- 1 -A titularidade da qualificação académica específica referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, deve ser comprovada, para os/as titulares de curso de ensino secundário estrangeiro, através de uma das seguintes condições:
- a)Aprovação no exame nacional de acesso ao ensino superior realizado no país de origem;
- b)Aprovação nos exames terminais, nacionais ou reconhecidos como tal, de disciplinas do ensino secundário, que correspondam às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata, tendo em consideração a homologia estipulada na Deliberação publicada anualmente pela CNAES com tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso
- c)Aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata, a serem realizadas, como autoproposto, numa escola em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro. O/A candidato/a deve inscrever-se nos exames nas condições e nos prazos regulamentados, estabelecidos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo Português;
- d)Conclusão no curso preparatório da UÉ, com aprovação nas UC correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata.
- 2 -A titularidade da qualificação académica específica referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, deve ser comprovada, para os/as titulares de curso de ensino secundário português ou equivalente legal através dos exames nacionais portugueses, correspondentes às provas de ingresso portuguesas exigidas para o curso a que se candidata.
- 3 -Caso o/a candidato/a não esteja nas condições de ingresso estipuladas no n.º 1 do presente artigo, a verificação da qualificação académica específica é feita através de um exame escrito, designado prova de qualificação específica para estudantes internacionais, de acordo com regras estipuladas no artigo 55.º deste regulamento.
- 4 -O/A candidato que tenha realizado os exames terminais do ensino secundário, mas tenha em falta algum(ns) exames finais das disciplinas exigidas como provas de ingresso para o curso a que se candidata, deve escolher na candidatura, no tipo de qualificação académica, as provas de qualificação especifica referentes à(s) disciplina(s) em que não tem aprovação. Relativamente às disciplinas em que obteve aproveitamento nos exames terminais do secundário, será considerada a respetiva classificação para a prova de qualificação especifica, da qual fica dispensado.
- 5 -Os exames nacionais estrangeiros ou portugueses, assim como as provas de qualificação específica, são válidas para o concurso especial para estudantes internacionais na UÉ, no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.
- 6 -A classificação das qualificações académicas dos/as candidatos/as não pode ser inferior à classificação mínima exigida no âmbito do Regime Geral de Acesso, arredondada às décimas na escala de 0-20.
- 7 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo as provas de qualificação específica, integram o processo individual do/a estudante.
Artigo 52.º — Qualificação académica específica
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025