- 1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo/a Reitor/a da UÉ, a ser submetido pela Escola de Artes, sob proposta do Departamento de Música, sendo objeto de publicação em despacho reitoral.
- 2 -Compete ao Júri:
- a)Fixar os domínios sobre os quais incidem as provas;
- b)Fixar os critérios de avaliação e respetivos coeficientes de ponderação, quer para o exame escrito, quer para a prova prática;
- c)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
- d)Emitir as pautas dos exames escritos e das provas práticas, com as respetivas classificações e disponibiliza-las aos SAC devidamente assinadas, assim como os exames escritos e as provas práticas realizadas, a fim de integrarem o processo dos/as candidatos/as, nos termos expostos na lei;
- e)Proceder à seleção e seriação dos/as candidatos/as no âmbito do concurso local.
Artigo 65.º — Júri
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025