A candidatura para acesso e ingresso, no 1.º Ciclo ou Mestrado Integrado, através do concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, está condicionada ao aproveitamento nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Artigo 73.º — Âmbito
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025