- 1 -Podem candidatar-se à inscrição para Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências para a frequência do ensino superior os indivíduos que:
- a)possuam um curso de dupla certificação de nível secundário ou um curso artístico especializado;
- b)estejam a frequentar o último ano de um curso de dupla certificação de nível secundário ou um curso artístico especializado.
- 2 -No caso de o/a candidato/a possuir nacionalidade de um país fora da União Europeia, apenas poderá inscrever-se para a realização das provas se não estiver abrangido pelo estatuto de estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual republicação e no artigo 49.º do presente regulamento, devendo anexar à candidatura comprovativo de tal.
Artigo 74.º — Condições para Inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025