- 1 -A inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências é instruída com a seguinte documentação:
- a)Certificado de habilitações referente ao curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado; ou Documento comprovativo que se encontra a frequentar o 12.º ano de um curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado.
- 2 -No ato da inscrição o candidato tem de declarar, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos definidas no artigo 74.º do presente regulamento.
- 3 -Os candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação em vigor, devem apresentar comprovativo dessa exceção no ato de inscrição.
Artigo 76.º — Documentação para instruir a inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 12/06/2025
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