- 1 -As Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências consideradas indispensáveis à candidatura ao concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados podem ser organizadas pela UÉ ou pela rede de Instituições de Ensino Superior que a UÉ integre.
- 2 -As classificações obtidas nas provas de avaliação de conhecimentos e de competências são válidas para a candidatura a ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado oferecidos pela UÉ ou pela rede de Instituições de Ensino Superior que a UÉ integre, ou por outras Instituições que integrem outra rede, desde que tal esteja acordado entre as Instituições das redes e publicado no portal da UÉ. Neste caso compete à Instituição de Ensino Superior onde foram realizadas as provas a emissão de um comprovativo da titularidade das Provas.
- 3 -As Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências poderão ser teóricas e/ou práticas.
- 4 -A Prova de Avaliação de Conhecimentos Teórica consistirá numa prova escrita de natureza teórica.
- 5 -As classificações obtidas na(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências são válidas no ano da sua realização e nos 2 anos seguintes, desde que correspondam às Prova(s) de Ingresso exigidas para o curso em que se candidata, no despacho reitoral em vigor no ano em que se candidata.
- 6 -Para acesso e ingresso na licenciatura em Música na UÉ, para além da inscrição e aproveitamento na Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências indicada no n.º 1 deste artigo, os candidatos têm simultaneamente de se inscrever na Prova de Aptidão Vocacional Específica, a qual é sujeita a taxa de inscrição e na qual tem de obter aprovação nos termos da regulamentação do respetivo concurso local.
- 7 -O programa e a bibliografia de cada Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências têm de estar em concordância com as matrizes das provas definidas pela UÉ ou pela rede de Instituições de Ensino Superior que a UÉ integre, a serem disponibilizadas pelo/a Presidente de Júri e divulgadas no Portal da UÉ.
- 8 -Caso já tenha realizado a(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimento(s) e de Competências, pode solicitar no ato de inscrição, a utilização da(s) nota(s) anteriormente obtida(s), sem prejuízo do exposto no n.º 2 e 5 deste artigo, podendo, contudo, realizar novamente a prova de avaliação de conhecimentos, sendo considerada a nota mais elevada.
- 9 -No caso de serem definidas, em despacho reitoral, publicado no Portal da UÉ, mais do que uma Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências para o curso a que se candidata, é considerada a média aritmética da classificação das provas.
Artigo 77.º — Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025