É anulada a inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências aos candidatos que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri a decisão final sobre a anulação.
Artigo 78.º — Anulação da inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
Vigente desde: 12/06/2025
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