- 1 -Pode apresentar-se ao concurso o candidato que tenha concluído uma das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- g)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- h)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- i)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.
- 2 -A candidatura depende ainda das seguintes condições:
- a)Aprovação na(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, exigidas para os cursos a que se podem candidatar, nos termos de despacho reitoral publicado no Portal da UÉ;
- b)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação em vigor;
- c)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do n.º 1, do presente artigo.
Artigo 84.º — Condições gerais de acesso ao concurso especial
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025