Para a candidatura, o candidato deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- 1 -Ter obtido classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200:
- a)Na classificação final do curso de nível de ensino secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
- b)Na classificação obtida na:
- i)Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
- ii)Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
- iii)Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
- iv)Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na redação em vigor, no caso dos titulares daqueles cursos;
- v)Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- vi)Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
- vii)Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- viii)Na classificação da(s) Provas de Avaliação dos Conhecimentos e Competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.
- 2 -Ter satisfeito os pré-requisitos fixados no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata.
- 3 -No caso de candidatura de acesso e ingresso na licenciatura em Música, a candidatura a este regime está sujeita ao aproveitamento na PAVE, para além da aprovação nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências.