- 1 -A candidatura aos concursos é realizada através do sistema online, no sítio da internet da DGES, de acordo com a Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, que define o respetivo regulamento de candidatura.
- 2 -Os prazos de candidaturas ao concurso são fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES.
Artigo 87.º — Instrução de candidatura ao concurso
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025