- 1 -A oferta de vagas por curso, são aprovadas anualmente pelo/a Reitor/a, mediante parecer dos Diretores das Unidades Orgânicas.
- 2 -As vagas aprovadas nos termos estabelecidos no número anterior são divulgadas através de despacho reitoral relativamente ao 1.º Ciclo e Mestrado Integrado, sendo publicados no portal da UÉ e da DGES.
- 3 -Na 1.ª fase de candidaturas são disponibilizadas as vagas iniciais aprovadas para cada curso, sendo que, por decisão do/a Reitor/a, poderá abrir uma 2.ª fase de candidaturas, estando neste caso sujeita às vagas sobrantes, após a colocação e recolocação dos candidatos da 1.ª fase.
- 4 -Após termo do prazo de matrículas da 1.ª fase procede-se à recolocação de candidatos que tenham obtido o resultado “não colocado”, caso existam, em função das vagas sobrantes decorrentes da não efetivação de matrícula, nos prazos estabelecidos para o efeito.
- 5 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Artigo 88.º — Vagas
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025