1 - Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações a serem consideradas na seriação e nos respetivos resultados devem ser convertidas para a escala de 0 a 20, com aproximação às décimas, não podendo a classificação para efeitos de colocação ser inferior à classificação mínima definida anualmente pela UÉ para o Regime Geral de Acesso, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 150/2020, de 22 de junho.
2 - A nota de candidatura é calculada com base na seguinte fórmula tendo em conta o referido no artigo anterior:
NC = CF * 0,50 + CP * 0,20 + PACC * 0,30
CF = classificação final do curso
CP = classificação da prova final do curso
PACC = classificação ou média das classificações na(s) prova(s) teórica ou prática de avaliação de conhecimentos e competências exigidas para acesso e ingresso no curso a que se candidata.
3 - A seriação dos candidatos a cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, salvaguardado o exposto no número seguinte.
4 - Nos cursos em que, no âmbito do Regime Geral de Acesso, está prevista preferência regional, será dada prioridade, na percentagem definida para essa preferência, aos candidatos oriundos da área de influência regional definida e divulgada no Portal da UÉ para esse cursor.
5 - Em caso de empate, aplicam -se, sucessivamente, as seguintes classificações:
a) PACC;
b) CF;
c) CP.
5 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um curso, cabe ao/à Reitor/a da Universidade, ou em quem delegue, decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, autorizar acréscimo de vagas destinadas a admitir todos os candidatos na situação de empate. Se tal for autorizado, o acréscimo de vagas não poderá ser utilizado para recolocações, destinando-se apenas e exclusivamente aos candidatos em situação de empate.