- 1 -Os resultados sobre as candidaturas são tornados públicos através de termos de seriação, sendo divulgados, no portal da UÉ e através de notificação, por correio eletrónico, ao candidato.
- 2 -A homologação do processo de seriação é efetuada pelo/a Reitor/a ou em quem delegue.
- 3 -Os resultados de seriação referidos no número anterior exprimem-se através de uma das seguintes menções: Admitido/Colocado, Admitido/Não colocado ou Excluído.
Artigo 91.º — Decisão de admissão e colocação
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2025